FILOSÓRFICO

terça-feira, novembro 07, 2006

E O PAI ?
Extractos de uma sentença judicial proferida em 2010


“(...) A autora, mãe de Felizmente Nascida, vem exigir do demandado pensão de alimentos na qualidade de pai do dito rebento, invocando para tanto a extrema dificuldade económica em que se encontra (....)

O demandado confessa essa sua qualidade, mas nega qualquer obrigação daí derivada, que contesta nos seguintes sumários termos:

a) É certo que o contestante doou à autora os seus espermatozoides. Porém
b) A partir daí, ficou completamente impossibilitado de interferir no uso que a autora lhes quisesse dar.
c) De facto, a Lei interruptora de 2007, conferiu à grávida o exclusivo e libérrimo direito de, em tempo oportuno, optar pela pela IVG ou pela confecção de um filho a partir da massa concepcional.
d) Se a autora escolheu a segunda hipótese, só a ela cabe a respectiva culpa, porquanto – repete-se – não era lícito ao contestante meter aí prego nem estopa.
e) Ora, ninguém pode ser responsabilizado por decisões ou actuações alheias, completamente fora da sua alçada.
f) Diga-se, de passagem, que, se o demandado tivesse possibilidade de intervir, escolheria a IVG saudável, pois tem consciência de que aquilo que mais desejam as crianças nascidas nas condições da Felizmente é que as suprimam.
g) Tudo se passa pois, em verdade, como se a autora tivesse adquirido o produto em algum legal banco de esperma ( aliás, acessível, modernamente, em qualquer supermercado ).
h) Não se vê diferença alguma – nem a mínima razão que a justifique – entre a situação de um dador anónimo e a de qualquer outro dador, baseada na inócua circunstância de um ter sido escolhido num banco de saúde e o outro num banco de jardim.
i) É por isso que, na irrefutável lógica do sistema, acaba de ser proposta na Assembleia da República a interrupção dos processos de investigação da paternidade, por descabidos.
(.............................................................................)
Tudo viso e decidindo:
Tem razão o contestante, pelas razões que invoca.
Em recente sentença deste tribunal que pode, sem esforço, aplicar-se aqui por analogia, “se alguém doa a outrem uma viatura, assim perdendo sobre ela qualquer poder de disposição, não é responsável pelos acidentes que o donatário provoque em livre utilização da mesma.”
Assim, tendo em conta os artºs ( ... ) e sem necessidade de mais considerandos, absolvo o demandado.Custas pela autora. Notifique. ”